TJSP - 1013992-46.2022.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013992-46.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geovanna Silva Mateus - Corporeos Serviços Terapeuticos Ltda -
Vistos.
O processo foi saneado às fls. 160/161 com determinação de realização de perícia médica.
As partes apresentaram quesitos (fls. 165/166 e 167).
A Sra.
Perita Roberta Gonçalves Rozas foi nomeada à fl. 211. Às fls. 214/215 a parte ré impugnou a nomeação, arguindo que a perita nomeada não possui especialidade médica na área de dermatologia, o que prejudicaria o resultado do exame.
Manifestação da Sra.
Perita às fls. 218/219.
Sustentou que, embora não possua RQE em dermatologia, possui formação completa na área.
Defendeu que possui competência técnica para realizar o exame pericial. É o necessário.
DECIDO.
Mantenho a nomeação da Sra.
Perita Roberta Gonçalves Rozas.
A perita nomeada tem formação em medicina e é pós-graduada em dermatologia.
Ou seja, diferentemente do alegado, possui conhecimento técnico para a prova em questão, nos termos do art. 465 do CPC.
A parte autora não trouxe aos autos qualquer fato que infirme a possibilidade da perita nomeada realizar a perícia.
Neste sentido: Agravo de Instrumento.
Ação de indenização por danos morais e materiais.
Decisão agravada que rejeitou a impugnação ofertada pelo ora Agravante em relação à nomeação do perito judicial.
Insurgência.
Não acolhimento.
Perícia médica.
Profissional nomeado pelo Juízo que está credenciado para a realização do trabalho técnico reclamado, ausente a necessidade da pretendida especialização na área objeto da perícia.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2296325-19.2023.8.26.0000; Relator (a):João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2023; Data de Registro: 28/11/2023) - destaquei.
Consigne-se que, realizada a perícia a contento, não se cogita de qualquer nulidade.
Assim, ausente qualquer circunstância que desabone a profissional nomeada, de rigor a manutenção de sua nomeação para realização do trabalho técnico.
No mais, manifestem-se as partes a respeito da proposta de honorários apresentada pela Sra.
Perita, no prazo de 05 dias.
Intime-se. - ADV: DOMENICO DONNANGELO FILHO (OAB 154221/SP), CELINA TOSHIYUKI (OAB 206619/SP), DENISE MARTINS VIEIRA FERNANDEZ LOPEZ (OAB 325491/SP), MELISSA CASSIANO ZUCHINI (OAB 454358/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:03
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:06
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2023 05:50
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 21:09
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2022 16:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/09/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2022 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 15:26
Expedição de Carta.
-
19/08/2022 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 15:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/08/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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