TJSP - 1005649-36.2025.8.26.0362
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:35
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005649-36.2025.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Maria Tereza de Oliveira Barbosa -
Vistos.
Analisando os autos, observo que a autora pleiteia o pagamento retroativo da licença-prêmio, terço constitucional de férias e 13º salário, com a incidência do abono de permanência.
Ocorre que o cálculo apresentado não corresponde à realidade, tendo a autora desconsiderado os valores trazidos em seus próprios holerites.
A título de exemplo, verifica-se que a autora considerou a incidência do abono de permanência sobre o 13º salário em todos os meses do ano (fls. 61), quando, em verdade, a referida verba somente é paga em uma única oportunidade, e não de forma mensal.
Assim, deverá a autora anexar nova planilha de cálculos, obedecendo o valor recebido a título de abono de permanência com o devido reflexo sobre as verbas questionadas.
Em outras palavras, deverá a parte se atentar à respectiva alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a licença-prêmio, terço constitucional de férias e 13º salário.
A planilha deverá conter os valores requeridos e seus reflexos, com as alíquotas discriminadas em relação a cada uma das verbas pretendidas.
Prazo: 10 dias.
Após, dê-se vista à Fazenda Pública por igual prazo para eventual impugnação.
Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/08/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 08:37
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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