TJSP - 1003074-41.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003074-41.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Geraldo Paghete - Ante o exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a ausência de responsabilidade do autor pelos Autos de Infração (AITs) de nº 1Q 666239-7 e de nº 1Q 666249-7, bem como da pontuação atinente a estas multas, e para determinar ao réu DETRAN que realize a exclusão da pontuação destas infrações de trânsito, do prontuário do autor.
No mais, mantenho os efeitos da tutela de urgência anteriormente deferida.
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
P.R.I. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP) -
28/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:43
Julgada Procedente a Ação
-
02/06/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 18:55
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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