TJSP - 1000652-98.2024.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000652-98.2024.8.26.0150 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cosmópolis - Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Apelado: Ojair Furlanetto -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos materiais e morais, na qual foi proferida sentença de parcial procedência às fls. 156/159.
Inconformada com a decisão, a associação ré interpôs apelação às fls. 182/191, na qual requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, motivo pelo qual deixou de recolher o preparo recursal.
A mera alegação de que a apelante é uma associação sem fins lucrativos (fls.184), por si só, não autoriza a concessão da gratuidade judiciária.
Ademais, não houve juntada de qualquer documento que comprove a situação de insuficiência financeira que a impossibilite de arcar com as custas e despesas processuais para o exercício pleno de sua defesa.
Em processo análogo, envolvendo entidade da mesma natureza, o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo já se manifestou no sentido de indeferir o pedido de gratuidade de justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Justiça gratuita Decisão de indeferimento Todos os elementos constantes dos autos não indicam a existência de hipossuficiência a justificar a concessão de gratuidade de justiça ao recorrente Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, §5º, do NCPC Decisão mantida.
Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2018594-28.2023.8.26.0000; Relator(a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado: Foro de Votorantim 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2023; Data de Registro: 08/02/2023) (grifo nosso).
Assim, determina-se que a parte comprove o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco dias), sob pena de deserção.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intime-se. - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Advs: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) - Flávia Cristina dos Santos (OAB: 489452/SP) - Sala 702 - 7º andar -
20/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2025 17:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 13:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/03/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
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15/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Réplica
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30/08/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:29
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 08:11
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:30
Expedição de Carta.
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10/04/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2024 14:40
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
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05/04/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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