TJSP - 4000855-91.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000855-91.2025.8.26.0176/SP AUTOR: MARS MEDICAL LOGISTICS LTDAADVOGADO(A): ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMÃO (OAB SP330751) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Fls.
Recebo como emenda à inicial. Em síntese, alega a parte autora que celebrou em outubro de 2023 um Termo de Adesão para prestação de serviços de "Comunicação Multimídia Corporativo", com a Requerida, no qual foi prometido o fornecimento de conexão wireless de 300 Mbps à Requerente.
Contudo, aduz que a requerida não entregou os serviços conforme contratado, especialmente em relação à velocidade, gerando diversos chamados de atendimento sem solução efetiva.
Afirma que essa falha causou prejuízos pois depende do serviço para suas atividades econômicas, levando-a a optar pelo rompimento contratual.Por fim, relata que contrato prevê um prazo de fidelização de 36 meses, com multa de 50% sobre as prestações vincendas em caso de cancelamento antecipado.
Afirma, ainda, que que a multa é desproporcional e que, diante da má prestação dos serviços, não seria razoável cobrar qualquer penalidade pelo rompimento.Diante dos fatos, requer a tutela de urgência consistente em determinar o distrato do contrato sem a incidência da multa e as prestações vincendas.Ao compulsar os autos, se observa que tais alegações não podem ser apuradas de plano a partir dos documentos juntados sem a realização de uma perícia adequada ou outros meios de provas mais contundentes.Diante deste contexto, patente reconhecer que as alegações da autora não revelam a probabilidade de seu direito, bem como estão desprovidas do substrato mínimo probatório para a concessão da tutela pretendida.Ante o exposto, por ora, deixo de conceder a tutela de urgência pleiteada, diante da ausência dos seus pressupostos (art. 300, caput, do NCPC).Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o benefício do artigo 183 do CPC.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intimem-se -
04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 13:11
Não Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 38572, Subguia 37991 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 261,30
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 20:01
Link para pagamento - Guia: 38572, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=37991&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 20:01
Juntada - Guia Gerada - MARS MEDICAL LOGISTICS LTDA - Guia 38572 - R$ 261,30
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21/08/2025 20:00
Conclusos para decisão
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21/08/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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