TJSP - 4001048-09.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO BRASIL SA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 15:29
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001048-09.2025.8.26.0176/SP REQUERENTE: LAELSON AZEVEDO DOS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): JOÃO VICTOR MACIEL GONÇALVES (OAB SP465057) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende a parte autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do NCPC, sob pena de indeferimento (art. 485, inciso I c.c. art. 321, p.u. do mesmo diploma legal) a fim de: a) esclarecer se foi lavrado Boletim de Ocorrência em razão da fraude praticada.b) indicar se pretende incluir as instituições financeiras no polo passivo. A fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, a petição deverá ser corretamente classificada como "EMENDA A INICIAL", sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.Após, tornem conclusos para análise.
Int. -
04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:11
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAELSON AZEVEDO DOS SANTOS JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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