TJSP - 4006336-72.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006336-72.2025.8.26.0002/SP AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.ADVOGADO(A): JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB SP309115)RÉU: DSV AIR & SEA LTDADVOGADO(A): MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB SP221253) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I)Nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC, intime-se a parte autora a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca da preliminar de incomptência arguida. Na eventual hipótese do art. 337, XI, do CPC (ausência de legitimidade ou de interesse processual), fica desde já intimada a parte autora, para que, no mesmo prazo, requeira a substituição processual, nos termos do art. 338 do CPC ou inclusão de litisconsorte nos termos do art. 339 do CPC, sob pena de preclusão.
II) Sem prejuízo, no prazo comum de quinze dias, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo (art. 355, CPC).
Caso negativo, deverão as partes especificar, objetiva e fundamentadamente, as provas que pretendem produzir e custear, além de indicar precisamente o fato controverso que deverá ser objeto da referida prova.
Não serão admitidos requerimentos genéricos sem indicação da pertinência da prova.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que, com elas, pretendem comprovar, sob pena de preclusão.
A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências III) No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (CPC, artigo 334, § 8º).
IV) Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Int.
GUILHERME DURAN DEPIERI -
02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2025 21:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedição de Carta pelo Correio - 08/08/2025 09:54:16)
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11/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 10:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:36
Determinada a citação
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07/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 13828, Subguia 13374 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.830,88
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05/08/2025 12:56
Link para pagamento - Guia: 13828, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=13374&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/08/2025 12:56
Juntada - Guia Gerada - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Guia 13828 - R$ 2.830,88
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05/08/2025 12:56
Conclusos para decisão
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05/08/2025 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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