TJSP - 0002653-77.2022.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Aparecido Caccia (OAB 103408/SP) Processo 0002653-77.2022.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciano Aparecido Caccia, Luciano Aparecido Caccia - Trata-se de incidente de cumprimento de sentença que, após a penhora do veículo Chevrolet/Classic LS, placas EYU-6549 (fls. 94/95), e sua avaliação por Oficial de Justiça (fls. 123), a parte executada apresentou impugnação ao valor atribuído (fls. 150/151).
Em decisão de fls. 158, foi deferida a produção de prova pericial para nova avaliação, com nomeação de perito judicial.
Subsequentemente, à fl. 172, determinou-se a intimação da parte executada para que procedesse ao adiantamento dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova.
Conforme certificado à fl. 175, a executada, devidamente intimada, permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para o recolhimento da verba honorária do avaliador judicial.
A ausência de pagamento dos honorários periciais, ônus que competia à parte executada que requereu a reavaliação e discordou da avaliação primária, acarreta a preclusão do direito de produzir a referida prova, nos exatos termos da advertência contida na decisão de fl. 172.
Com efeito, a inércia da parte em promover os atos necessários à produção da prova por ela requerida implica na aceitação tácita da avaliação anteriormente realizada.
Destarte, operada a preclusão quanto à produção de nova avaliação pericial por desídia da executada, impõe-se a rejeição da impugnação de fls. 150/151.
Por conseguinte, fica homologada a avaliação do veículo penhorado (Chevrolet/Classic LS, placas EYU-6549) realizada pelo Oficial de Justiça à fl. 123, no valor ali consignado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, rejeito a impugnação à avaliação apresentada pela executada às fls. 150/151, em razão da preclusão, homologando o valor da avaliação do bem penhorado, conforme auto de constatação e avaliação de fls. 123.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste se persiste o interesse no prosseguimento da alienação judicial com remoção do veículo, requerendo o que entender de direito para tal fim.
Em caso de manifestação positiva quanto a alienação judicial eletrônica, determino à Secretaria que providencie os atos necessários à remoção do veículo e realização da alienação judicial, observadas as cautelas legais e normativas pertinentes, intimando-se as partes oportunamente.
Int. -
14/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 20:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/10/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 13:55
Ato ordinatório
-
11/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 09:58
Juntada de Ofício
-
18/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 20:31
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/10/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 11:06
Penhora Deferida
-
02/10/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:07
Decisão Determinação
-
22/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Aparecido Caccia (OAB 103408/SP), Luciano Rodrigo Furco (OAB 196058/SP), Laianne Louise Furco (OAB 253664/SP) Processo 0002653-77.2022.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciano Aparecido Caccia, Luciano Aparecido Caccia - Exectda: Liliane Vargas Semini - Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico via Portal de Custas. -
15/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Aparecido Caccia (OAB 103408/SP), Luciano Rodrigo Furco (OAB 196058/SP), Laianne Louise Furco (OAB 253664/SP) Processo 0002653-77.2022.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciano Aparecido Caccia, Luciano Aparecido Caccia - Exectda: Liliane Vargas Semini -
Vistos.
Aguarde-se a emissão do MLE.
Após, independente de nova intimação, requeira a parte exequente o que entender necessário para efetivo prosseguimento da execução, com indicação de bens à penhora.
No silêncio, ou não havendo bens penhoráveis, aguarde-se em arquivo conforme determinado anteriormente.
Intimem-se. -
14/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 10:01
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
-
12/06/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 15:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/03/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 12:34
Bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 06:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 11:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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