TJSP - 4008334-60.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 11:50
Expedição de Mandado - 7RGCEMAN
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09/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:37
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
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08/09/2025 16:37
Determinada a citação
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08/09/2025 08:56
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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05/09/2025 12:48
Conclusos para decisão
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05/09/2025 12:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 75621, Subguia 75124 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 343,88
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05/09/2025 10:02
Link para pagamento - Guia: 75621, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=75124&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 10:02
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 75621 - R$ 343,88
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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05/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008334-60.2025.8.26.0007/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) ATO ORDINATÓRIO As custas iniciais equivalem a 1,5% do valor da causa no momento da distribuição (excetuando-se Execução de Título Extrajudicial para a qual equivalem a 2%), observando-se o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs. Deste modo recolha a parte autora, no prazo de 15 dias, as custas iniciais, observando o contido no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, em igual prazo (se o caso), providencie o recolhimento das custas postais para expedição da carta de citação, do mandado de citação eletrônica ou da GRD para expedição de mandado de citação, observando a tarifa vigente.
Observação: as custas/despesas deverão ser recolhidas no sistema eproc (recolhimentos pelo Portal de Custas não têm validade para processos digitais em trâmite pelo eproc, porque exclusivo para processos na plataforma SAJ).
Dúvidas consultar: Infoeproc nº 57 Local: São Paulo -
04/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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