TJSP - 4022597-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4022597-12.2025.8.26.0100/SP AUTOR: PRIMOLA VIRGINIA ALMEIDA DE GUIMARAESADVOGADO(A): JANAINA SOUZA AMADEU (OAB SP397075) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante dos fatos narrados, sem prejuízo do prazo para a contestação, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o Facebook se manifeste sobre a tutela de urgência.
Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC.
Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC.
Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada.
Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de restituição, desde já, autorizo a restituição total da guia DARE nº 250590242284232- nova valor de R$ 150,00, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim, devendo a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia).
Por fim, quanto ao cadastro da patrona indicada, esclareço que o eproc permite a vinculação de advogados apenas quando estes já possuem cadastro prévio no sistema.
O cadastro é voluntário e deve ser realizado diretamente pelo próprio profissional, não sendo possível às unidades judiciais efetuarem essa inclusão.
Para consulta: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Int. São Paulo 16/09/2025 -
04/09/2025 17:04
Conclusos para decisão
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04/09/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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