TJSP - 0008384-93.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008384-93.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1013176-49.2019.8.26.0071) (processo principal 1013176-49.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alplus Comercio e Serviços Eirelli Epp. -
Vistos. 1.
Nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido de bloqueio em nome do executado por meio do sistema SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite da quantia apontada na planilha atualizada do débito, providenciando-se o necessário. 2.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 3.
Ato contínuo, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a parte exequente, nesta hipótese, providenciar o necessário à intimação daquela, acerca da constrição efetivada, ou ainda, em sendo o caso, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 4.
Todavia, caso a quantia encontrada seja inexpressiva ou irrisória, de modo a ficar evidente que o valor bloqueado será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, como dispõe o artigo 836, "caput", do Código de Processo Cível, proceda-se ao incontinenti desbloqueio da aludida importância.
Nesse Sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Penhora - Pretensão de reforma da r. decisão que manteve a penhora sobre o veículo do agravante - Cabimento - Hipótese em que o valor das custas absorve completamente o produto de eventual alienação judicial do bem penhorado - RECURSO PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2247194-51.2018.8.26.0000; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2019; Data de Registro: 08/02/2019). 5.
De outra parte, sendo considerável a quantia descoberta, proceda-se à transferência da importância bloqueada para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 6.
Sendo a tentativa infrutífera, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos prosseguimento. 7.
Isso não se verificando, proceda-se o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência. 8.
Após, cumpram-se os itens 4, 5 e 6 da decisão de fls. 57/58.
Dilig.
Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DE ANDRADE (OAB 316518/SP), GABRIELA XAVIER DA CUNHA COLHADO (OAB 356386/SP) -
02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:59
Bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:22
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:18
Ato ordinatório
-
09/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:33
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 11:33
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 11:33
Protocolo Juntado
-
23/04/2025 12:08
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 23:04
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 23:23
Conclusos para despacho
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03/07/2024 23:22
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:43
Apensado ao processo
-
20/06/2024 11:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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