TJSP - 4000133-42.2025.8.26.0472
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Porto Ferreira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000133-42.2025.8.26.0472/SP REQUERENTE: MILTON MODAADVOGADO(A): NIESLER MARCOS FABRICIO (OAB SP345570) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Proceda a serventia à regularização da classe processual no sistema EPROC, para que passe a constar como “Procedimento do Juizado Especial Cível”, conforme já determinado nas decisões do evento 3 e do evento 9.
Comprovada a idade da parte autora, concedo a prioridade na prática de todos os atos e diligências realizadas neste processo, com fundamento na Lei nº 10.173/01 e artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo a z.Serventia fazer constar de todos os ofícios expedidos a solicitação de urgência na resposta, nos termos do artigo 3º do Provimento nº 27/2001.
Defiro a inversão do ônus da prova, conforme o art. 6º, VIII do CDC, para determinar que o(a) ré(u), quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, sob pena de preclusão.
Ressalto, ainda, que, seguindo o preceito estabelecido no Enunciado 53 do FONAJE, deverá constar da citação a advertência expressa, em termos claros, da inversão do ônus da prova.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de setembro de 2025, às 15h30, a realizar-se pelo CEJUSC-Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca.
CITE-SE o(a) REQUERIDO(A), por meio eletrônico, para os atos e termos da ação proposta, informando que a petição inicial e todo conteúdo do processo encontram-se disponibilizados nos autos. Para visualização, acesse o site https://eproc1g-consulta.tjsp.jus.br informe o número do processo e a chave de acesso.
Caso não seja confirmada a citação eletrônica no prazo legal, cite-se a parte requerida por carta com aviso de recebimento (AR), nos termos do artigo 246, §1º-A, inciso I, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o(a) REQUERIDO(A) de que deverá comparecer em audiência e apresentar contestação (defesa escrita) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização da audiência, caso não haja conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial, advertindo-o(a) de que sua ausência na referida audiência, assim como a falta de apresentação de contestação no prazo legal, implicarão na aplicação da pena de REVELIA e prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. (Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.).
Em caso de pessoa física, intime-o(a), ainda, de que poderá participar da audiência por videoconferência acompanhado(a) de advogado(a).
Em caso de pessoa jurídica, deverá comparecer à audiência por videoconferência, preposto(a) com poderes para transigir acompanhado(a) de advogado(a).
INTIME-SE o(a) REQUERENTE, por mandado, de que deverá participar pessoalmente da audiência ora designada e de que sua ausência (ainda que presente seu patrono) ocasionará a EXTINÇÃO do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95 e a condenação ao pagamento das custas. (Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas).
Outrossim, intime-se o(a) patrono(a) constituído(a) na procuração ad judicia, por meio de intimação eletrônica, pela imprensa oficial, acerca do teor desta decisão.
A audiência poderá ser realizada por videoconferência, utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou notebook que possuam acesso à internet ou a dados móveis, sendo que tal ferramenta não precisa estar instalada em aplicativo no computador das partes e Advogados/as.
Para a realização do ato, os Advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes/prepostos, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um computador com câmera, microfone e acesso à internet à sua disposição, podendo ser dispositivo próprio ou de outrem, observando-se que deverão estar de posse de documento de identificação (CNH, RG, CPF etc.) para exibir junto à câmera no início da audiência, para fins de confirmação da identidade da pessoa que participará de forma virtual.
Assim, apresentem os advogados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o endereço eletrônico (e-mail) de todos os participantes (advogados, partes e prepostos), para que o CEJUSC encaminhe as instruções para acesso à plataforma virtual, consignando-se que o link de acesso ao ambiente virtual também consta na certidão do evento 14.
Quando as partes informarem nos autos os e-mails para participação em audiência virtual, ou que comparecerão presencialmente, remetam-se os autos ao CEJUSC, para as providências necessárias e aguarde-se a realização da audiência designada. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam as partes cientes e advertidas de que: 1- todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.728/18); 2- por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação (tese firmada no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28/2024); 3- as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, ficando o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a proceder a diligência na forma do artigo 212, parágrafo 2º do C.P.C., se necessário. INTIME-SE.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Porto Ferreira, 29 de agosto de 2025. -
04/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 13:14
Determinada a citação
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29/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 08:43
Juntada de Certidão
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25/08/2025 08:40
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CEJUSC PF - 25/09/2025 15:30
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22/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:36
Determinada diligência
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06/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:07
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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