TJSP - 1502197-15.2017.8.26.0176
1ª instância - Saf de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502197-15.2017.8.26.0176 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Declaro levantada eventual penhora, expedindo-se o necessário para levantamento/desbloqueio, se o caso. 3 Constando nos autos bloqueio ou depósito de valores, ou ainda veículos com restrições, expeça-se o necessário para a liberação. 4 Cientifique-se a Fazenda. 5 No caso de o adimplemento do débito ter ocorrido antes do ano de 2019, ou na ausência da indicação da data da quitação, intime-se a Municipalidade a prestar informações sobre eventual recolhimento prévio de custas processuais, efetuado pelo executado, quando do parcelamento e/ou pagamento da dívida.
Em sendo constatado o recolhimento, providencie a Municipalidade o repasse da quantia ao Estado, comprovando-se nos autos.
Prazo: 15 dias. 6 Havendo despesas processuais não recolhidas, caso o Executado tenha sido citado, intime-se para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa do seu representante legal, se devidamente representado nos autos, ou expeça-se carta para tal fim, sob pena de inscrição da dívida. 7 - Na ausência de citação válida, não haverá a imposição de condenação referente às despesas processuais. 8 Decorrido referido prazo, não havendo comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. 9 Certificado o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e estando pagas as custas processuais, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: WENDEL ALVES NUNES (OAB 316045/SP) -
28/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 19:14
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 17:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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10/12/2022 22:31
Suspensão do Prazo
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23/10/2022 05:47
Suspensão do Prazo
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01/02/2022 21:52
Suspensão do Prazo
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14/12/2021 22:11
Suspensão do Prazo
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03/12/2021 23:21
Suspensão do Prazo
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08/10/2021 02:22
Suspensão do Prazo
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03/10/2021 09:12
Suspensão do Prazo
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21/07/2021 21:39
Suspensão do Prazo
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21/07/2021 03:42
Suspensão do Prazo
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20/03/2021 12:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/03/2021 23:49
Conclusos para decisão
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15/03/2021 20:01
Expedição de Certidão.
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02/03/2021 09:38
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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11/09/2018 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2018 10:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0980
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08/05/2018 08:17
Expedição de Certidão.
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27/04/2018 13:45
Expedição de Certidão.
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27/04/2018 13:45
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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23/04/2018 10:26
Conclusos para despacho
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01/03/2018 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2018 07:51
Expedição de Certidão.
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19/01/2018 18:29
Expedição de Certidão.
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19/01/2018 18:28
Declarada Decadência ou Prescrição
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06/12/2017 15:55
Conclusos para julgamento
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09/10/2017 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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