TJSP - 1010074-29.2025.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 08:33
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
17/09/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010074-29.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline dos Santos Costa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Pág. 99: diante do novo e-mail e número de telefone indicados pela parte autora, manifeste-se a parte ré informando eventual impossibilidade de cumprimento da tutela provisória de urgência deferida à pág. 44, no prazo de cinco dias.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAMIRES CRISTINA RAIMUNDO COLODRO (OAB 502108/SP) -
12/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:05
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
11/09/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010074-29.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline dos Santos Costa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Págs. 64/86: 1.
Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte ré, porquanto tempestivos, porém, deixo de acolhê-los, por não verificar na decisão impugnada os vícios apontados.
Com efeito, inexistem a omissão e a obscuridade invocadas, pois toda a matéria pertinente foi apreciada no julgado, expondo-se fundamentos que se reputam suficientes para conferir-lhe adequada motivação, com a clareza necessária a possibilitar a respectiva compreensão, tanto que não foi especificada dúvida objetiva quanto ao alcance de qualquer das suas partes componentes.
Em verdade, as questões suscitadas apenas revelam o inconformismo da parte embargante com a deliberação, encontrando melhor cabida nas vias recursais vocacionadas à sua reforma.
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios em apreço, mantendo a decisão embargada tal como lançada. 2.
Acerca do alegado pelo demandado em relação à indicação de e-mail seguro para a recuperação da conta, manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias.
Int. - ADV: THAMIRES CRISTINA RAIMUNDO COLODRO (OAB 502108/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 06:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:28
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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