TJSP - 1006412-78.2023.8.26.0565
1ª instância - 05 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/10/2024 05:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/08/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 22:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 07:46
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 22:14
Juntada de Petição de Réplica
-
05/04/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Esteves da Silveira (OAB 225221/RJ) Processo 1006412-78.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sweney de Alencar Ferla -
Vistos.
Fls.50/71: Indefiro a gratuidade da justiça.
A jurisprudência considera que não há violação ao princípio constitucional do direito de ação se o juiz não conceder o benefício de assistência judiciária a quem não reúne os pressupostos para sua concessão.
Neste aspecto, a identificação dos requisitos legais que autorizam a gratuidade da justiça não se restringe à declaração de miserabilidade.
As circunstâncias que envolvem o objeto litigioso permitem ao juiz identificar a disponibilidade econômica para arcar com as despesas do processo.
Frise-se, mais uma vez, que a presunção relativa de miserabilidade que resulta da declaração prevista na Lei nº 1060/50 não se aplica indistintamente para o universo de ações.
Analisando as declarações prestadas pelo autor junto à Receita Federal, constam valores consideráveis referentes a Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica e de Fundo de Investimento, o que afasta a ideia de miserabilidade que autoriza a concessão da justiça gratuita.
Identifica-se a capacidade para custear as despesas do processo.
Recolham-se as custas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
P.Int. -
25/08/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 21:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 19:28
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 19:28
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 19:28
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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