TJSP - 4000557-90.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000557-90.2025.8.26.0664/SP AUTOR: LETICIA CARMONA DA SILVAADVOGADO(A): GUILHERME FERNANDES BUENO (OAB SP528006) DESPACHO/DECISÃO
VISTOS. CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) JULIANA ALVES DE JESUS dos termos da ação e INTIME(M)-SE para a AUDIÊNCIA VIRTUAL de tentativa de conciliação, apresentação de defesa (contestação)/documentos e eventual julgamento, DESIGNADA para o dia 12/11/2025 14:00:00 a ser realizada pelo CEJUSC local, podendo o(a) requerido(a) indicar, através do e-mail [email protected] colocando no assunto o número do processo, seu número de telefone celular com o aplicativo WhatsApp ou e-mail para contato a fim de receber o link e as instruções para participar da teleaudiência.
Também poderá participar da audiência acessando diretamente o link informado nos autos. Nessa audiência os trabalhos serão conduzidos por um conciliador/mediador.
A contestação e os documentos pertinentes deverão ser PETICIONADOS E INSERIDOS ELETRONICAMENTE antes do início da audiência mencionada, por meio de ADVOGADO particular ou, caso não tenha condições econômicas, procurar OAB local para indicação de um após regular triagem. Deixando de comparecer à audiência ou de apresentar contestação, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial (artigo 20 da Lei Federal nº 9.099/95), sendo proferido julgamento de imediato. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data.
A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), ainda, advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Intime-se o(a)(s) autor(a)(s) de que sua ausência na audiência supramencionada implicará na extinção do processo e condenação em custas. Cientifique-se, o requerido, de que os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação. -
25/08/2025 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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