TJSP - 4008837-93.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 4008837-93.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: SELMA GUARINON KUPERMANADVOGADO(A): GUILHERME GOMES PEREIRA (OAB SP207052) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a emenda à inicial no que tange à retificação do polo passivo e do valor da causa, mantendo a r. decisão retro, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
No mais, emende a embargante a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para juntar aos autos cópia da última declaração de renda prestada à Receita Federal, bem como comprovante de rendimentos (hollerith e outros similares) ou no mesmo prazo recolha as devidas custas, sob pena de extinção.
O deferimento da Justiça Gratuita pleiteada fica condicionado à comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 98, caput, do NCPC).
Ressalto que a presunção de pobreza é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, nos termos do art.99, § 2º do NCPC.
Cito o seguinte Enunciado: “Enunciado nº 20 - É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade da Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), uma vez que afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”. (I Encontro do 1º Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital) A correta exegese acerca do tema é a de que para pleitear o benefício basta declarar, mas para a concessão, deve o Juiz verificar as circunstâncias que cercam o postulante, tais como profissão, local da residência e o valor objeto do litígio.
Isto porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Levando-se em conta a natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Além disso, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais.
Infelizmente, alguns litigantes têm buscado na gratuidade da justiça não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas demandas sem riscos. Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88).
Deve-se, neste diapasão, dar ênfase ao resgate da responsabilidade dos demandantes na utilização do serviço estatal judiciário.
Aplica-se ao caso o seguinte precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o Magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ, 1ª Turma, RESP nº 544.021-BA, rel.
Min.
T.
Zavascki).
Intime-se. -
04/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 13:35
Conclusos para decisão
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04/09/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANKLIN KUPERMAN. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 17:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 17734, Subguia 17271 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.166,98
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03/09/2025 16:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 68867, Subguia 68376 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.166,98
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03/09/2025 13:50
Link para pagamento - Guia: 68867, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=68376&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 13:50
Juntada - Guia Gerada - SELMA GUARINON KUPERMAN - Guia 68867 - R$ 4.166,98
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03/09/2025 13:38
Link para pagamento - Guia: 68829, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=68339&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 13:38
Juntada - Guia Gerada - SELMA GUARINON KUPERMAN - Guia 68829 - R$ 8.333,96
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 19:41
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 18:51
Conclusos para decisão
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11/08/2025 18:51
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CENTRAL32CIV01 para CENTRAL16CIV01)
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11/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/08/2025 02:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 02:37
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 7
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09/08/2025 02:37
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença - Complementar ao evento nº 7
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09/08/2025 02:37
Terminativa - Declarada incompetência
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08/08/2025 18:47
Conclusos para decisão
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08/08/2025 15:46
Link para pagamento - Guia: 17734, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=17271&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_or
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08/08/2025 15:46
Juntada - Guia Gerada - SELMA GUARINON KUPERMAN - Guia 17734 - R$ 4.166,98
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08/08/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SELMA GUARINON KUPERMAN. Justiça gratuita: Requerida.
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08/08/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Boletim de Ocorrência • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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