TJSP - 1084738-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084738-21.2025.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito de Livre Admissao da Regiao Tres Pontas Ltda - Sicoob Copersul -
Vistos.
Guia DARE inutilizada e queimada.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. - ADV: LÍGIA NOLASCO (OAB 136345/MG) -
27/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:10
Expedição de Carta.
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27/08/2025 11:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:53
Decisão Determinação
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30/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:36
Decisão Determinação
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27/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:06
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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