TJSP - 4021053-86.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4021053-86.2025.8.26.0100/SP AUTOR: GEOSTRATA GEOLOGIA E SONDAGEM LTDAADVOGADO(A): MARILIA JORDÃO ALTOÉ (OAB ES040166) DESPACHO/DECISÃO 1.
Evento 1/5: À luz da prova documental sumariamente produzida, não é possível conhecer as razões que ensejaram a suspensão da autora na plataforma da ré (Google meu negócio), desconhecendo-se a conduta (ou condutas), se o caso, reputadas infratoras à política de uso. 1.1.
Demais disso, a suspensão da conta foi informado ter ocorrido em 19 de maio de 2025. 1.2 Destarte, à míngua de probabilidade do direito, de rigor a prévia integração da parte contrária ao contraditório processual.
Sendo assim, indefiro a tutela de urgência. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, CPC e Enunciado ENFAM nº 35). 3.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias, ficando advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, CPC. 5.
Não localizados o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, no prazo subsequente de 15 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, CPC. 6.
Fica desde logo deferido eventual requerimento de pesquisas de endereços junto ao sistema PETRUS (Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal), desde que comprovado prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. -
04/09/2025 17:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 12:20
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 6
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03/09/2025 12:20
Determinada a citação
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02/09/2025 16:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 65542, Subguia 65062 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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02/09/2025 15:29
Link para pagamento - Guia: 65542, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=65062&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 15:29
Juntada - Guia Gerada - GEOSTRATA GEOLOGIA E SONDAGEM LTDA - Guia 65542 - R$ 217,85
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02/09/2025 15:28
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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