TJSP - 1502352-04.2023.8.26.0048
1ª instância - Saf de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502352-04.2023.8.26.0048 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nova Cerejeiras Empreend Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
A extinção da execução fiscal, por sua vez, configura a perda superveniente do objeto da exceção de pré-executividade, motivo pelo qual, deixo de julgar o incidente.
Comprove a executada o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Estado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: DANIELA LOPES AIDAR (OAB 243196/SP), GABRIELA ZARZUR SAAD HUMPERT (OAB 347311/SP) -
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/08/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 12:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2024.
-
08/04/2024 02:15
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 17:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/09/2023 16:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2023.
-
13/08/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 12:37
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 12:35
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 12:32
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 11:18
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 11:18
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 11:18
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 10:42
Decisão Determinação
-
20/07/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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