TJSP - 1007846-61.2024.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 20:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007846-61.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Olívia Florêncio da Silva Patrocinio - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência de débito descrito na petição inicial; B) CONDENAR a ré a repetir os valores cobrados indevidamente referente ao contrato nº 149055785, de forma SIMPLES, com a incidência de correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros legais de mora, ambos a partir de cada desconto indevido; Ressalte-se que, a partir da edição da Lei n.º 14.905/2024, que entrou em vigor em 28/08/2024, considerando que a coincidência dos termos iniciais da correção monetária e dos juros, incide exclusivamente a Taxa SELIC, que já contempla, em sua formação, a correção monetária e os juros de mora, sendo vedada sua incidência cumulativa com outro índice de atualização monetária (REsp n. 2.117.094/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 11/3/2024; AgInt no AREsp n. 2.473.347/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024).
Havendo sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao rateio das custas e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em 20% sobre a condenação.
Autorizo o direito de compensação do valor a ser recebido a título de indenização com o valor depositado na conta da parte autora em razão do contrato questionado nos autos.
Autoriza-se a aplicação da correção monetária a partir da data do depósito, sem aplicação de juros de mora.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), SUELLEN PONCEL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/09/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 12:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/08/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:39
Autos no Prazo
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04/05/2025 20:50
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/03/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/03/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 18:29
Nomeado Perito
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01/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
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17/10/2024 18:41
Juntada de Petição de Réplica
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23/09/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 06:51
Juntada de Certidão
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19/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 14:09
Expedição de Carta.
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16/08/2024 14:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2024 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2024 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/08/2024 12:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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