TJSP - 1016254-41.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016254-41.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laudiceia Antonio -
Vistos. 1.
Desde logo uma observação no sentido de que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, até mesmo a contratação de advogado particular, dispensado o auxílio da Defensoria Pública, a autora, apesar de intimado, deixou de apresentar todos os documentos necessários para que fosse possível avaliar, de uma maneira global, sua condição econômico-financeira, em especial "cópia da sua carteira de trabalho, hollerith ou contracheque, bem como - se o preferir em pasta(s) dotada(s) de sigilo processual - cópia da sua última declaração de imposto de renda à Secretaria da Receita Federal, além de extratos de contas correntes e faturas de cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses, anteriores à propositura da ação" conforme lhe restou determinado por força da decisão de fls. 20, item 1.
Imperioso se mostra convir, portanto, que não há nos autos comprovação documental capaz de evidenciar que possa a autora se qualificar legalmente como necessitado, valendo lembrar, a propósito, que a Lei considera como tal "todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família" (Lei nº 1.060/50, artigo 1º, parágrafo único).
Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, determinando à autora que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Código de Processo Civil, artigo 290). 2.
Sem prejuízo, reitero o item 2 da decisão de fls. 20, devendo a autora emendar a petição inicial, dela fazendo constar o requisito exigido pelo artigo 319, VII, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento (Código citado, artigo 321).
Int. - ADV: EDILSON RODRIGO NOGUEIRA MARCIANO (OAB 293024/SP) -
02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010581-92.2025.8.26.0521
Bruno Machado Muniz
Justica Publica
Advogado: Jamila Goldani Bordin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 09:21
Processo nº 0018066-76.2025.8.26.0996
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Rubens Henrique da Cruz
Advogado: Amanda Aparecida Toneli Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2022 16:51
Processo nº 1003114-77.2025.8.26.0381
Rosilene Cristina de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Barbara Anandaya de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 17:36
Processo nº 4002053-41.2025.8.26.0152
Dubai Finance e Administrativos LTDA
Cayo Dino da Silva
Advogado: Gabriela Alves da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 07:18
Processo nº 0003769-85.2025.8.26.0019
Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados...
Camila Nardini Dias
Advogado: Maria Daniela Bezerra Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2023 12:02