TJSP - 1089680-14.2023.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alberto Pezarini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:29
Acórdão registrado
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01/09/2025 12:42
Prazo
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01/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1089680-14.2023.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Verx Tecnologia e Inovação Ltda. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o Relator sorteado.
Adotar-se-á a técnica do julgamento prolongado, com fulcro no artigo 942 e seu parágrafo 2º do CPC, sendo chamados a integrar a turma julgadora os desembargadores Geraldo Xavier e Adriana Carvalho.
Sustentou oralmente o dr.
Marcelo Miranda Dourado Fontes Rosa OAB/SP 247111.
Em julgamento prolongado, negaram provimento ao recurso, vencido o Relator sorteado que declara.
Acórdão com o 3º juiz, des.
Rezende Silveira. - EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
AÇÃO VISANDO O RECÁLCULO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA PARCELADA ADMINISTRATIVAMENTE, QUESTIONANDO A APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SUPERIORES À TAXA SELIC.
TERMO DE PARCELAMENTO FIRMADO EM 2021, COM DEMANDA DISTRIBUÍDA EM 21.12.2023.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.
A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO SE APLICA, POIS A DEMANDA FOI PROPOSTA DENTRO DO PRAZO, E A QUESTÃO ENVOLVE APENAS A APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO E JUROS DE MORA.
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113 LIMITA A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC, PREVALECENDO SOBRE NORMAS ORDINÁRIAS E COMPLEMENTARES, APLICÁVEL A DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSOS IMPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Andrade Farias (OAB: 458462/SP) (Procurador) - Marcelo Miranda Dourado Fontes Rosa (OAB: 247111/SP) - 1º andar -
28/08/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/08/2025 12:59
Declaração assinada
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13/08/2025 18:59
Conclusos para decisão
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12/08/2025 17:13
Acórdão relator designado assinado
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31/07/2025 15:35
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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04/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:23
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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30/06/2025 13:46
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
17/06/2025 00:00
Publicado em
-
16/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:55
Documento Finalizado
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12/06/2025 14:00
Não-Provimento
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12/06/2025 14:00
Julgado
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04/06/2025 00:00
Publicado em
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13/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:40
Inclusão em Pauta
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12/05/2025 12:03
Despacho
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09/05/2025 12:13
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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08/05/2025 10:49
Despacho À Mesa
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07/05/2025 15:24
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:51
Subprocesso Cadastrado
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07/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:10
Prazo
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04/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/04/2025 10:42
Liminar
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:42
Distribuído por competência exclusiva
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20/03/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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20/03/2025 16:16
Processo Cadastrado
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12/03/2025 16:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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