TJSP - 1000669-08.2025.8.26.0019
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 21:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000669-08.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Aline de Andrade Lourenço -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porque foram oferecidos tempestivamente, mas não os acolho, pois a sentença/decisão não padece de omissão nem de obscuridade, tampouco contradição, que devam ser supridas.
Com efeito, as alegações da embargante têm o objetivo de reverter o resultado do decidido, com o qual ela não se conforma, porque lhe foi desfavorável, não de suprir omissão ou obscuridade, que não houve.
Os embargos de declaração não se destinam a discutir os fundamentos do julgado, mas a suprir o que porventura tenha faltado, e, neste caso, nada há a suprir.
A propósito: "Embargos de declaração.
Omissões.
Inocorrência.
Julgamento devidamente fundamentado e abrangente do universo da matéria impugnada, com apreciação das questões fáticas e jurídicas pertinentes.
Fundamentação jurídica suficiente.
Mera discordância para com os termos do julgado.
Inexistência de lacuna por suprir.
Embargos declaratórios rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2212343-15.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021). "Embargos de declaração.
Contradição.
Figura utilizada apenas como artifício legitimador da admissibilidade dos embargos.
Mera exposição de discordância para com o conteúdo da decisão.
Embargos desvirtuados de seu escopo natural.
Recurso não conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2207341-64.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021)" (grifei).
Posto isso, ausentes os vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de declaração Intime-se. - ADV: RONEY JOSÉ VIEIRA (OAB 202481/SP) -
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:25
Ato ordinatório
-
18/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 00:14
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 15:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:00
Ato ordinatório
-
13/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 10:18
Recebida a Petição Inicial
-
06/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 07:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 07:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 07:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/01/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/01/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 16:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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