TJSP - 1011576-94.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:30
Arquivado Provisoriamente
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06/05/2025 13:30
Certidão de Cartório Expedida
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11/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:34
Remetido ao DJE
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10/03/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 10:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 12:00
Remetido ao DJE
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26/11/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/11/2024 10:38
Documento Juntado
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29/10/2024 14:30
Certidão de Cartório Expedida
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23/10/2024 19:54
Ofício Expedido
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30/09/2024 10:30
Conclusos para decisão
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27/09/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/09/2024 16:50
Embargos de Declaração Juntados
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24/09/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:02
Remetido ao DJE
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23/09/2024 20:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/07/2024 13:40
Petição Juntada
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18/06/2024 15:21
Conclusos para Sentença
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18/06/2024 15:19
Decurso de Prazo
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17/06/2024 17:00
Petição Juntada
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17/05/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 11:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/05/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 17:50
Réplica Juntada
-
13/12/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 11:43
Ato ordinatório
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12/12/2023 11:43
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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07/12/2023 16:33
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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05/10/2023 15:30
Contestação com Reconvenção - Juntada
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15/09/2023 08:01
AR Positivo Juntado
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30/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP) Processo 1011576-94.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Ribeiro de Sales Neto -
Vistos.
Defere-se gratuidade e prioridade processual (art. 1048, I, do CPC).
Anote-se.
Cite-se para que seja apresentada defesa, por meio de advogado, no prazo 15 dias, contados da juntada de comunicação positiva nos autos, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
Este Juízo não poupará esforços na tentativa de conciliação das partes, em oportuno, diante de manifestações positivas de ambas.
Sem prejuízo, conclamam-se os advogados das partes para que sempre busquem intermediar negociações entre elas, se possível, juntando minuta de acordo para apreciação, consoante os princípios da celeridade e da cooperação.
Quanto ao requerimento liminar, como não se desconhece, "a antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar" (RT 764/221).
E, não sendo essa a hipótese, impõe-se a preservação do princípio do contraditório, pelo que por bem não se deve acolher, por ora, o respeitável pleito.
Desde já, registra-se que o cadastro de petições fidedigno à natureza delas (ex: emenda à inicial; liminar; contestação; indicação de provas; apelação; contrarrazões; bloqueio/penhora; diligência em novo endereço; impugnação não "petição intermediária" em qualquer caso), é o que permite mais eficaz triagem de petitórios e, assim, viabiliza a otimização da análise e do tempo dos processos judiciais, como um todo, na forma do art. 6º do CPC.
Int. -
29/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
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28/08/2023 18:01
Carta Expedida
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28/08/2023 18:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2023 13:40
Conclusos para despacho
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19/07/2023 05:42
Petição Juntada
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19/07/2023 05:41
Petição Juntada
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10/07/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
06/07/2023 17:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/07/2023 10:44
Conclusos para despacho
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05/07/2023 21:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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