TJSP - 4001236-77.2025.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001236-77.2025.8.26.0248/SP AUTOR: JULIANA CARLETTI CLEMENTE DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO GODOY BRUNO (OAB SP427626) DESPACHO/DECISÃO I - Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
II - Consoante dispõe o Enunciado 35 da ENFAM, "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Sob tal enfoque, em observância aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, salientando porém que poderá ser designada audiência após a apresentação de defesa, a depender do seu teor.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e na presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. A citação deverá acompanhar senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337.
Se a parte requerida não for encontrada no endereço indicado nos autos, independentemente de novo despacho judicial, fica desde já deferido eventual pedido de pesquisa de endereço junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o prévio recolhimento das taxas, no importe de 1 UFESP para cada sistema e para cada CPF a ser pesquisado, a ser feito na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, salvo em caso de gratuidade de justiça.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (“38001 – Contestação ou 7848 – Contestação com Reconvenção”).
Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Intime-se. -
04/09/2025 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: MARCIO HENRIQUE PINHEIRO LIMA (por substituição em 05/09/2025 13:07:01)
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04/09/2025 15:43
Expedição de Mandado - INDCEMAN
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04/09/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA CARLETTI CLEMENTE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 7
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04/09/2025 14:09
Determinada a citação
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04/09/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA CARLETTI CLEMENTE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA CARLETTI CLEMENTE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2025 14:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDACAO LEONOR DE BARROS CAMARGO - EXCLUÍDA
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02/09/2025 12:07
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA CARLETTI CLEMENTE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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