TJSP - 1073844-35.2022.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alberto Pezarini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:29
Acórdão registrado
-
01/09/2025 12:42
Prazo
-
01/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1073844-35.2022.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: ARCAS PATRIMONIAL LTDA. - Apelado: Município de São Paulo - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o Relator sorteado.
Adotar-se-á a técnica do julgamento prolongado, com fulcro no artigo 942 e seu parágrafo 2º do CPC, sendo chamados a integrar a turma julgadora os desembargadores Geraldo Xavier e Adriana Carvalho.
Sustentou oralmente o dr.
Guilherme Roxo Staingel OAB/SP 396372.
Em julgamento prolongado, deram provimento ao recurso, vencido o Relator sorteado,que declara, e o 4º juiz.
Acórdão com o 3º juiz, des.
Rezende Silveira. - EMENTAAPELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL - INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA QUE DENEGOU A ORDEM CABIMENTO - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI - APÓS OS TRÊS ANOS SEGUINTES DA INCORPORAÇÃO DO IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL A EMPRESA AUTORA NÃO AUFERIU QUALQUER RECEITA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO TRIBUTO, POIS NÃO HÁ COMO PRESUMIR QUE A AUSÊNCIA DE RECEITA SE EQUIPARA A ATIVIDADE PREPONDERANTE QUE AUTORIZARIA A COBRANÇA SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 437,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Milton Fontes (OAB: 132617/SP) - Gabriel Neder de Donato (OAB: 273119/SP) - Guilherme Roxo Staingel (OAB: 396372/SP) - Antonio Carlos Aguiar (OAB: 105726/SP) - Thiago Spinola Theodoro (OAB: 329867/SP) (Procurador) - 1º andar -
28/08/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/08/2025 12:59
Declaração assinada
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13/08/2025 18:59
Conclusos para decisão
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12/08/2025 17:13
Acórdão relator designado assinado
-
17/06/2025 00:00
Publicado em
-
16/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:09
Documento Finalizado
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12/06/2025 14:00
Provimento
-
12/06/2025 14:00
Julgado
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04/06/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 18:20
Inclusão em Pauta
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21/05/2025 16:43
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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21/05/2025 10:49
Despacho À Mesa
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12/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:34
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/04/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:Entrada de Recursos) para destino
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25/04/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/04/2025 15:38
Processo Cadastrado
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22/04/2025 16:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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