TJSP - 1000878-11.2021.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000878-11.2021.8.26.0150 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marli Rodrigues de Oliveira - Loteadora de Terrenos Andorinha Ltda e outro -
Vistos.
Marli Rodrigues de Oliveira propôs a presente ação de usucapião extraordinário visando o imóvel localizado em Cosmópolis, na Rua Lavieiro Giuzio, 384, Bairro Residencial Andorinhas, do lote de terreno 06, da quadra M do loteamento Parque Residencial das Andorinhas (matrícula 12.347 Registro de imóveis de Cosmópolis/SP - fls. 151/152).
Marli narra que exercia a posse do imóvel em conjunto com seu marido Sebastião Carlos de Oliveira desde 02 de julho de 1989, entretanto, com o falecimento do seu cônjuge, em 17/07/2019 (fls. 40), passou a exercer a posse exclusiva do imóvel e deseja tem a propriedade decretada em seu favor no presente processo judicial, pois não foi possível regularizar a situação do imóvel por vias administrativas, ante as dificuldades para instauração de inventário.
As fazendas foram intimadas as fls. 91/92 e apenas a fazenda estadual manifestou desinteresse na ação (fls. 106).
As demais fazendas, apesar de devidamente intimadas (fls. 93 e 99), quedaram-se inertes.
Posteriormente fora expedido edital para a citação dos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores (fls. 116).
Os autos foram encaminhados para atuação de curadora especial (fls. 124), em que pese a citação do réu não tenha se deu no referido no edital e, até o momento, sequer foi diligenciada.
O curador especial apresentou contestação por negativa geral às fls. 132/136.
Sobreveio ao processo às fls. 151/152 matrícula do imóvel usucapiendo, na qual foi possível atestar a regularidade do polo passivo da demanda, qual seja, Loteadora de Terrenos Andorinha Ltda. Às fls. 192, foi possível atestar os confinantes do imóvel objeto da ação, quais sejam: - Aos fundos, com o lote nº 25 - A direita, com o lote nº 07 - A esquerda com o lote nº 05 Todos da quadra nº 536, antiga quadra M, do loteamento denominado Parque Residencial Laranjeiras.
Constado o proprietário registrário do imóvel usucapiendo, assim como dos confinantes, é necessário chamar o feito a ordem para regularização do ciclo citatório, nos termos do art. 246, §3º do Código de Processo Civil.
Portanto, primeiramente, DETERMINO ao Cartório de Registro de Imóveis de Cosmópolis que forneça, no prazo de 30 (trinta) dias, as matrículas dos lotes confinantes supra indicados, observada a justiça gratuita concedida a requerente.
A providência é essencial, tendo em vista a necessidade de preservação da propriedade dos confrontantes.
A presente decisão servirá como ofício.
Cabe a parte requerente comprovar o devido protocolo no prazo de 15 (quinze) dias.
INTIME-SE requerente para, também no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos certidão de distribuições cíveis dos últimos 15 (quinze) anos em seu nome e de seu falecido cônjuge, afim de atestar a alegada mansidão na posse.
Com a vinda das matrículas, INTIME-SE a requerente para qualificar o requerido e todos os confinantes, conforme a descrição dos proprietários nas respectivas matrículas.
Após, EXPEÇA-SE carta de aviso de recebimento visando a citação do requerido e dos proprietários limítrofes, conforme estabelecido pelo art. 246, §3º do Código de Processo Civil.
Caso as citações restem negativas, DEFIRO, desde já, a busca de endereços, via SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD.
Se as pesquisas tornarem novos endereços, expeça-se nova carta para intimação das partes até então não encontradas.
Finalizado o ciclo citatório, à zelosa serventia para que certifique todos as citações realizadas.
Momento no qual, se verificado que alguma citação não foi realizada, deverá ser expedido novo edital de citação, nos moldes daquele expedido às fls. 116, contudo com a qualificação do proprietário réu ou dos limítrofes não encontrados.
Após o decurso do prazo do edital, novamente à curadoria especial.
Ato seguinte, ao Ministério Público para seu parecer ou manifestação de desinteresse no feito.
Por fim, tornem conclusos.
Int. - ADV: JOÃO CARLOS MORTARI JUNIOR (OAB 405957/SP), GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP) -
03/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 16:11
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 16:49
Juntada de Ofício
-
26/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 11:50
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 17:17
Juntada de Petição de Réplica
-
17/08/2023 16:17
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2023 15:34
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/08/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 06:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 10:18
Juntada de Ofício
-
12/05/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 11:59
Juntada de Ofício
-
11/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 17:59
Nomeado Curador
-
10/05/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2023 16:12
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/01/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 16:08
Juntada de Ofício
-
18/02/2022 16:07
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2022 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 18:34
Decisão
-
22/06/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2021 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2021 22:00
Recebida a Petição Inicial
-
24/05/2021 18:30
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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