TJSP - 1010546-60.2023.8.26.0562
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 14:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/08/2023 14:09
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/08/2023 14:09
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
24/08/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Altemar de Oliveira Costa (OAB 329041/SP) Processo 1010546-60.2023.8.26.0562 - Separação Consensual - Reqte: Karla Bomfim Cerqueira Guiberto Rato - Estando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes a fls. 42/44, 54/55 e 63 e DECRETO O DIVÓRCIO do casal com fundamento no art. 226, §6º, da CF, voltando a requerente a utilizar seu nome de solteira.
Por consequência, julgo EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Homologo inclusive a desistência do prazo recursal.
O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, ante a preclusão lógica operada pela apresentação do pedido de forma consensual.
Certifique-se.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito, Comarca de Santos, Cidade de Santos, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 122671 01 55 2018 3 00006 113 0001901 18 a necessária averbação, salientando que as partes não são beneficiárias da assistência judiciária gratuita.
Custas na forma da lei.
Sem condenação em verba honorária, por estarem todos representados pelo mesmo patrono.
Procedam-se às anotações relativas ao IBGE.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.C. -
23/08/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 21:07
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
21/08/2023 16:25
Conclusos para Sentença
-
15/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 20:30
Petição Juntada
-
08/08/2023 15:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/08/2023 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2023 12:00
Petição Juntada
-
17/07/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
13/07/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2023 15:27
Petição Juntada
-
10/07/2023 13:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/07/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2023 15:29
Petição Juntada
-
19/06/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 09:05
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 12:36
Conclusos para despacho
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01/06/2023 22:40
Petição Juntada
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31/05/2023 14:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/05/2023 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/05/2023 14:01
Certidão de Cartório Expedida
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25/05/2023 10:40
Petição Juntada
-
04/05/2023 12:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/05/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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04/05/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
02/05/2023 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 23:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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