TJSP - 1005000-62.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:18
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005000-62.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência Médico-Hospitalar - Odeloso Ferreira da Silva -
Vistos. 1.
Considerando a expressa concordância da parte autora HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: DANIEL GUIMARÃES TEIXEIRA (OAB 452109/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003687-22.2024.8.26.0041
Justica Publica
Francisco Siqueira Gomes
Advogado: Joseli Aparecida Frederighi Ribeiro Ito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2025 13:26
Processo nº 4001934-61.2025.8.26.0320
Fundo de Invest. em Direitos Creditorios...
Mauro Goncalves
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 16:29
Processo nº 0001165-74.2024.8.26.0347
Michela Cristina dos Santos Reis
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Armando Zavitoski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2019 15:41
Processo nº 1001772-19.2021.8.26.0010
Techinousi Almar Industria e Comercio Lt...
Linde Gases LTDA - Fantasia Aga S.A
Advogado: Reinaldo Figueiredo Lino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2021 15:02
Processo nº 1003672-45.2023.8.26.0405
Farmax S.A.
Ideal Distribuidora de Medicamentos e Co...
Advogado: Fued Ali Lauar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2023 14:35