TJSP - 1040112-75.2024.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1040112-75.2024.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Associacao de Beneficios e Previdencia - Abenprev - Apdo/Apte: Jose Bonito (Justiça Gratuita) - Bate-se a demandada pela alteração da sorte do feito, ao passo que não trouxe um único documento a embasar o pedido de gratuidade.
Neste nada produtivo ambiente, assino o prazo de 05 dias para a tergiversada recolha - em dobro e atualizada - na medida em que não se mostra crível que associação que acuse sede em localidades nobres da capital federal, além de empreender as nobres atividades enumeradas às fls. 118/9, não conte com mínima disponibilidade financeira, a proceder à recolha da baixa taxa envolvida.
Do silêncio, defluirá o decreto de deserção.
Lado outro, foi encampada, junto à origem, a compreensão de que ocorreu dano moral, passível de ser reparado, na medida em que teria experimentado o autor - também apelante - descontos junto ao seu benefício previdenciário, malgrado a inexistência de vínculo.
Desta feita, independentemente da recolha, de rigor a suspensão do processamento, à luz do quanto decidido no bojo do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS de n. 2116802-76.2025.8.26.0000, assim ementado: Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada.
Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade.
Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos.
Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos Sobrestamento dos processos em curso.
Incidente admitido A evitar estéril discussão, consta da exordial, expressamente, às fls. 14, encerrar os autos a potencial ocorrência de "DANO MORAL - IN RE IPSA", a par de que nada acerca de privação ou situação excepcional outra foi narrada.
Em suma: efetivado ou não o preparo do apelo da ré, aguarde-se, para julgamento oportuno, aquele do autor. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Elizaiane Alves Dias (OAB: 414733/SP) - Daizibeli Alves Dias Ramos (OAB: 414720/SP) - 4º andar -
27/06/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:10
Desentranhado o documento
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24/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/05/2025 03:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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20/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 15:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/03/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 09:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2024 10:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2024 06:45:00, 9ª Vara Cível.
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20/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Réplica
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03/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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28/09/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 16:40
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 11:22
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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