TJSP - 0000283-92.2025.8.26.0698
1ª instância - Vara Unica de Pirangi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000283-92.2025.8.26.0698 (processo principal 1000453-81.2024.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Dirceu Aparecido Bonfante -
Vistos.
De acordo com a Lei n. 17.785/2023, que alterou cobrança da taxa judiciária nos peticionamentos realizados a partir de 03/01/2024, determinou-se que nas: a) petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos (inclusive embargos à execução fiscal), o valor da taxa judiciária corresponderá a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causae, b) ações de execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença instaurado por incidente processual, o valor da causa corresponderá o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor apontado na inicial, observando-se o mínimo de 5 UFESPs.
Assim, providencie a parte autora a emenda da inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento a fim de comprovar com a complementação da taxa judiciaria destinada à distribuição do feito, nos moldes acima mencionado.
Após, se em termos, conclusos para análise.
No silêncio, certifique-se, tornando-me conclusos para indeferimento da petição inicial.
Intime-se. - ADV: MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP) -
04/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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