TJSP - 1001703-83.2023.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Claudio Samora Junior (OAB 213519/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) Processo 1001703-83.2023.8.26.0505 - Embargos à Execução - Embargte: Rocato Comercial de Alimentos Ltda - Embargdo: Doceira Campos do Jordao Ltda.em Recup.
Judicial -
Vistos.
Rocato Comercial de Alimentos Ltda opôs embargos à execução n°. 1000730-31.2023.8.26.0505, que lhe move Doceira Campos do Jordão Ltda.
Alegando em síntese, excesso de execução quanto ao acréscimo dos honorários advocatícios, no importe de 20%, sendo tal percentual, indevido.
Indicou valor entendido como correto.
Pugnou pela procedência dos presentes embargos.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 07/52.
Decisão de fls. 56 recebeu os presentes embargos, concedendo efeito suspensivo apenas no que tange ao valor contradito em excesso.
A parte embargada se manifestou às fls. 74, indicando que a embargante já havia se manifestado nos autos principais, concordando com os valores lá indicados, inclusive com depósito judicial de valores.
Vieram-me os autos conclusos. É a síntese do essencial.
Decido.
O caso comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
As provas até aqui produzidas são suficientes para o deslinde da causa, que versa matéria unicamente de direito.
Examinados os autos, em especial a ação executiva, tem-se que a embargante lá reconheceu o valor devido, apresentando proposta de acordo, com depósito judicial de parte do valor devido. (fls. 44/46 dos autos principais).
Houve a concordância da embargada, que, inclusive, já requereu levantamento de parte do valor.
Diante disso, verifico que houve a perda do objeto da presente ação de embargos à execução.
Caracterizada, portanto, a inexistência superveniente de interesse processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a embargante, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00, por apreciação equitativa, considerados o trabalho realizado e a natureza da causa, nos termos do artigo 85, §8º, CPC.
Traslade-se cópia aos autos principais.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se -
23/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:44
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
09/08/2023 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 16:15
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/05/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 19:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/05/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 11:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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