TJSP - 4001643-53.2025.8.26.0161
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 16:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 40009686520258269061/SP
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01/09/2025 13:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 40009686520258269061
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01/09/2025 12:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60556, Subguia 60055 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
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01/09/2025 12:47
Link para pagamento - Guia: 60556, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60055&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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01/09/2025 12:47
Juntada - Guia Gerada - WELLINGTON DE SOUZA SANTOS - Guia 60556 - R$ 555,30
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01/09/2025 12:46
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Link para pagamento - 01/09/2025 12:44:37)
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01/09/2025 12:44
Juntada - Guia Gerada - WELLINGTON DE SOUZA SANTOS - Guia 60541 - R$ 404,55
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001643-53.2025.8.26.0161/SP AUTOR: WELLINGTON DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): SILIOMAR GUALTER DE OLIVEIRA (OAB SP512683) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO a tutela antecipada, já que não há que se falar em “probabilidade do direito ou perigo de dano”.
Ademais, os fatos articulados na petição inicial dependem de cognição mais abrangente, somente obtida através da instrução regular.
Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 18/11/2025 às 13:45 horas, a qual será realizada por meio de videoconferência, com o emprego da plataforma MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone.
No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual por intermédio do link, do código QR ou dos demais dados de acesso disponibilizados em Ato Ordinatório nestes autos.
Não haverá encaminhamento de link via e-mail.
Caso use CELULAR para ingressar na audiência, será necessário baixar o aplicativo MICROSOFT TEAMS e com o ID e senha fornecidos, realizar um acesso "teste" antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e no horário da audiência.
Caso use COMPUTADOR ou NOTEBOOK, basta acessar o site: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting e informar o ID e a senha fornecidos.
Após ingressar na reunião, caso apareça a mensagem “Alguém na reunião deixará que você ingresse em breve”, basta aguardar até que a sua presença seja admitida pelo Juízo, o que poderá demorar em razão do andamento da audiência. Caso a parte não disponha dos meios necessários para acessar a internet, deverá se manifestar nesse sentido, no prazo de 48 horas para informar o Juízo, sendo que, somente nesta hipótese, tal parte deverá comparecer, pessoalmente, nas dependências do Juizado Especial Cível, na data e horários designados.
Anoto que a parte requerida, tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada aos autos dos seus atos constitutivos, carta de preposição, conferindo ao preposto poderes para transigir, procurações, sob pena de reconhecimento da revelia.
Considerando os princípios da celeridade, economia processual, bem como da duração razoável do processo, exorto as partes a providenciarem a juntada dos documentos aos autos, impreterivelmente até 30 minutos antes da audiência, devendo acessar o processo antes da audiência, tomando conhecimento de todo conteúdo processual, a fim de evitar que a audiência seja estendida demasiadamente em prejuízo do regular andamento dos trabalhos.
Ciente as partes de que problemas técnicos ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou através do e-mail [email protected] (partes sem advogado), comprovando suas alegações mediante captura da tela.
Neste caso, a justificativa apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado.
Consigno, ainda, que, no dia da audiência, as partes deverão apresentar documento de identificação, com foto, no original.
Cite e intime-se a parte ré. Quando expedida citação postal ou por mandado, caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado pela parte autora, ficam, desde já, deferidas as pesquisadas através dos sistemas RENAJUD, SERASAJUD, SIEL (desde que seja possível), se ainda não realizadas, ficando, desde já, indeferido qualquer outro meio de pesquisa.
Após a localização do endereço ainda não diligenciado, cite-se nos termos desta decisão.
Intime-se.
Diadema, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:31
Audiência de conciliação - designada - Local JEC - Conciliação - 18/11/2025 13:45
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25/08/2025 14:24
Classe Processual alterada - DE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/08/2025 19:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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