TJSP - 0000661-57.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000661-57.2025.8.26.0016 (processo principal 1006334-48.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Luiza Gabatteli Vieira - 123 Milhas Viagens e Turismos Ltda -
Vistos.
Diante da ausência de manifestação da parte exequente, e em razão da ausência de esclarecimento a respeito da habilitação do crédito nos autos da recuperação, o presente feito merece pronta extinção.
Isto porque, a teor do disposto no artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95: ¨Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor¨.
Com efeito, na hipótese dos autos, a executada encontra-se em processo de recuperação judicial, de forma que não há como penhorar seus bens, circunstância que leva ao encerramento do feito.
Ante o exposto,julgo extinto o processo,com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito, para habilitação na recuperação judicial.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), LUANA ALEXANDRE ALVES (OAB 513258/SP), LUANA ALEXANDRE ALVES (OAB 513258/SP) -
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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