TJSP - 1002680-43.2024.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002680-43.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mapfre Seguros Gerais S/A - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). 3.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4.
Decorridos 30 (trinta) dias, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP) -
28/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 17:52
Recebido o recurso
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04/07/2024 18:11
Conclusos para decisão
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04/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 11:36
Julgada improcedente a ação
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13/06/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/05/2024 13:27
Conclusos para decisão
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24/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 08:03
Juntada de Certidão
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17/04/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 15:26
Expedição de Carta.
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15/04/2024 15:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
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15/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:24
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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