TJSP - 1093285-31.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1093285-31.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Carmem Ramos Rodrigues - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
PROFESSORA.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PISO SALARIAL DOCENTE (PSD - ABONO COMPLEMENTAR).
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO).
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
RECURSO DA RÉ.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
PRETENSÃO DA AUTORA À INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE (PSD) NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS.
DECRETO 62.500/2017.
LEI Nº 11.738/2008. 2.
O CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DEVE CONSIDERAR A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO SERVIDOR, COM INCLUSÃO DE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES INCORPORADAS E PAGAS DE FORMA PERMANENTE. 3.
PUIL Nº 0000037-53.2015.8.26.9006 (PUIL 001).
INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA SÚMULA VINCULANTE N° 15 OU DO TEMA 911 DE RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - RECLAMAÇÃO 72.927/SP QUE NÃO TEM EFICÁCIA VINCULANTE. 4.
O PISO SALARIAL DOCENTE CONSTITUI VERBA DE NATUREZA SALARIAL DE CARÁTER PERMANENTE, DEVENDO SER CONSIDERADO NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS. 5.
SENTENÇA MANTIDA. 6.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:15
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 10:05
Julgado Virtualmente
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04/09/2025 22:54
Julgamento Virtual Iniciado
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29/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:12
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 11:51
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 11:10
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 14:47
Processo Cadastrado
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05/08/2025 16:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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