TJSP - 1035428-04.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035428-04.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Juliana Mendonça Mendonça - - Luciana Mendonça Iglesias -
Vistos.
Pleito de alvará para levantamento de saldo bancário, formulado pelas filhas do de cujus.
Providencie a parte interessada, em atendimento ao art. 1º da lei 6858/80, certidão de inexistência de dependentes da pessoa falecida habilitados junto à previdência social.
Esclareço que os documentos juntados às fls. 21/22 referem-se à concessão de benefício previdenciário por morte da ex-cônjuge do de cujus, figurando este como dependente habilitado.
Ainda, consta da certidão de óbito do de cujus que ele deixou bens sujeitos a inventário (fl. 13), assim, esclareça a parte requerente.
No mais, quanto ao pleito de gratuidade, tem-se que a taxa judiciária devida é de 10 UFESPs (art. 4º, § 7º, item 2, da lei estadual 11.608/03), atualmente R$ 370,20.
Não aparenta o pagamento da taxa judiciária, no valor referido, ser de molde a prejudicar a capacidade de cada uma das requerentes de arcar com seu próprio sustento e da família respectiva.
Indefiro, portanto, o benefício da gratuidade e ordeno o recolhimento da taxa judiciária.
Prazo de 30 dias.
Na inércia, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: MARCO POLO BERALDO TOCALINO (OAB 314940/SP), MARCO POLO BERALDO TOCALINO (OAB 314940/SP) -
25/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:43
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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