TJSP - 1009304-50.2022.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009304-50.2022.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvia Ribeiro Ragonha - - Tatiana Candido Ribeiro Campana - Carlos Alberto Vaiarini - Oscar Alves Pereira - Neide Lima Dias - - Marli Teresinha Martins Pereira - - Orlando Francisco Regis e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por TATIANA CANDIDO RIBEIRO CAMPANA e SILVIA RIBEIRO RAGONHA contra CARLOS ALBERTO VAIARINI, para RECONHECER o domínio das autoras sobre 50% do Lote de terreno sob nº 10, da quadra 09, com frente para a Rua Moacir Fanelli, do loteamento denominado Jardim Parque Novo Mundo, desta cidade, devidamente matriculado sob nº 21.237, Ficha nº 001, Livro nº 2 Registro Geral, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP, tendo recebido a Inscrição Municipal nº 115-501-001 e a designação de Rua Moacir Fanelli, nº 107, DETERMINAR o registro no Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP e JULGAR EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Pocesso Civil.
Diante da ausência de resistência ao pedido inicial, deixo de condenar os réus ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Servirá a presente sentença como título para registro no 2º Oficial de Registro.
Publique-se.
Intimem-se.
Vistos. 1- Fls. 274: Diante do documento juntado a fls. 169/171, concedo a Oscar Alves Pereira os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2- Fls. 275/278: Trata-se de embargos de declaração interpostos por Orlando Francisco Regis, confrontante, contra a sentença de fls 267/271.
Alega contradição na decisão embargada, sob o argumento de que determinou custas e despesas processuais aos réus e ao final deixou de condenar os réus às despesas processuais e honorários.
Pede que a contradição seja sanada, determinando a suspensão da exigibilidade das custas e despesas processuais.
Intimados (fls. 279), os embargados manifestaram-se a fls. 287/288.
Recebo os embargos, uma vez que foram tempestivamente interpostos.
Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, além de suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz e corrigir erro material, conforme disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Assim, os embargos devem ser rejeitados, pois não há quaisquer dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil na decisão proferida.
Não há que se falar em contradição, pois o julgamento está de acordo com a fundamentação.
Em nenhum momento foi determinado custas e despesas processuais aos réus, mas apenas determinação de comprovação da hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Deferir ou indeferir a justiça gratuita nada tem a ver com condenar ou deixar de condenar em custas e sucumbência.
Quanto ao pedido de suspensão da exigibilidade das custas e despesas processuais, nada a decidir, já que ninguém foi condenado ao seu pagamento.
Assim, os embargos são infringentes, pois pretendem apenas a alteração do julgado.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO FERREIRA ANDRADE (OAB 406064/SP), MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP), MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP), CELSO ROBERTO GATTI (OAB 247613/SP), CELSO ROBERTO GATTI (OAB 247613/SP), NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP), EVERTON GREGO (OAB 369906/SP) -
02/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:55
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:02
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:42
Julgada Procedente a Ação
-
20/01/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:43
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 11:43
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 13:25
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 13:25
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 13:25
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 13:24
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 13:24
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 13:23
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 17:21
Recebida a Petição Inicial
-
19/04/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 10:24
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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