TJSP - 4001678-18.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001678-18.2025.8.26.0127/SP AUTOR: WILLIAM CORDEIRO MARTINSADVOGADO(A): WLADIMIR ANATOLE ALAIN LEON SANTOS PELICHEK (OAB SP390078) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, defiro a retificação do endereço do réu no sistema Eproc.
Ademais, afasto a preliminar de inépcia da inicial, eis que a petição inicial preenche os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil e afasto ainda a preliminar de ausência de interesse processual, eis que houve a abertura de procedimento administrativo encerrado com negativa de cobertura. A hipótese do réu não achar suficientes os documentos apresentados pelo autor em sede administrativa, não pode obstar o ajuizamento da ação judicial, sob pena de afronta ao direito de petição constitucionalmente consagrado. Partes legítimas e devidamente representadas, não havendo óbice ao regular prosseguimento do feito, declaro-o saneado.
Fixo como ponto controvertido a prova quanto a extensão da lesão e o nexo de causalidade entre a lesão e o acidente de trânsito que sofreu o autor, observados os critérios e os percentuais fixados na Tabela de Cálculo para Indenização em caso de Invalidez Permanente estabelecidos pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Defiro a realização de perícia técnica solicitado pelo réu, e para tanto nomeio perito médico ortopedista Dr.
Sérgio Vieira Risso.
Arbitro os honorários provisórios em R$ 2.000,00. Faculto as partes, no prazo de cinco dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos.
Intime-se o Sr.
Perito, por meio do portal de auxiliares da Justiça e por email, para informar se aceita a nomeação.
Intime-se a parte ré a quem atribuo o custeio dos honorários periciais (art. 95 CPC) para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias.
Realizado o depósito, intime-se o senhor perito a dar início a seus trabalhos, devendo apresentar o respectivo laudo no prazo de 30 dias.
Providencie-se o necessário.
Int -
21/08/2025 17:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/08/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 16:45
Determinada a citação
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21/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 31497, Subguia 30968 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.271,58
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20/08/2025 13:58
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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19/08/2025 16:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:50
Juntada de Petição
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19/08/2025 13:33
Expedição de Guia Recolhimento
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19/08/2025 13:27
Link para pagamento - Guia: 31497, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30968&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 13:27
Juntada - Guia Gerada - WILLIAM CORDEIRO MARTINS - Guia 31497 - R$ 2.271,58
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19/08/2025 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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