TJSP - 0008236-87.2021.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008236-87.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1009400-46.2016.8.26.0071) (processo principal 1009400-46.2016.8.26.0071) - Liquidação por Arbitramento - Rescisão / Resolução - Márcio Diniz - - Claudineia de Oliveira Ratto Diniz - Total Imóveis Ltda. -
VISTOS.
Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento interposta por MARCIO DINIZ e CLAUDINEIA DE OLIVEIRA RATTO DINIZ em face de TOTAL IMÓVEIS LTDA. para apurar o valor das acessões realizadas por aqueles no imóvel objeto da lide até a data de 17/04/2016.
Após a designação de perícia (fls. 11), sobreveio aos autos o laudo pericial de fls. 44/56, o qual foi alvo de diversas retificações e impugnações apresentadas por ambas as partes, conforme registrado no relatório da decisão de fls. 388/392, cujo teor deixo de reproduzir para evitar desnecessária repetição.
Diante da intensa litigiosidade instaurada, a mencionada decisão de fls. 388/392 - que restou integralmente mantida quando do julgamento do agravo de instrumento nº 2371266-03.2024.8.26.0000 (fls. 452/456) interposto pela executada - procedeu à delimitação precisa dos pontos controvertidos e estabeleceu os parâmetros a serem observados para a apuração do valor das acessões.
Sobreveio, então, novo laudo pericial às fls. 400/409, que, novamente, foi objeto de impugnação por ambas as partes (fls. 424/429 e 461/468, respectivamente).
Instado a se manifestar, o perito apresentou o laudo complementar de fls. 479/483, cuja homologação foi postulada por ambas as partes (fls. 488 e 487, respectivamente). É, sucinto, o relatório.
DECIDO.
Cuida-se aqui, como já sinalizado, de se proceder à liquidação da sentença exequenda, por arbitramento, providência essa que, destinando-se a fixar o "quantum debeatur" a ser objeto da execução forçada subsequente, ostenta natureza jurídica de mero incidente processual no limiar desta, razão pela qual deve ser solucionado mediante decisão interlocutória.
Feita essa observação, convém acentuar desde logo que, consoante a lição de LUIZ GUILHERME MARINONI, SÉRGIO CRUZ ARENHART e DANIEL MITIDIERO, em comentário ao artigo 510 do Código de Processo Civil, "a liquidação por arbitramento é aquela que se realiza mediante a atividade técnica estimativa, eventualmente com o apoio de perito judicial. É cabível quando determinado o arbitramento pela sentença, convencionado pelas partes ou quando o exigir a natureza do objeto da liquidação (art. 509, I, CPC).
Ainda que determinada pela sentença a liquidação por arbitramento, essa poderá ser realizada por outra forma, sem que tal importe em afronta à coisa julgada (Súmula 344, STJ).
A liquidação por arbitramento é aquela que se faz cabível quando a aferição do valor devido depender de conhecimento técnico especializado que desborda da cultura geral da pessoa comum.
Nesse sentido, o arbitramento só se justifica quando a integração da sentença depender de conhecimento de um especialista (STJ, 3ª Turma, ED nos ED no AgRg no Ag 309.117/SP, rel.
Min.
Ari Pargendler, j. 30.04.2002, DJ 17.06.2002, p. 256)" (in "Novo Código de Processo Civil comentado", pg. 524).
Ou seja, agora de conformidade com os ensinamentos de NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, "o objetivo da liquidação por arbitramento é a realização de perícia para que o juiz possa fixar o 'quantum debeatur', integrando e completando a sentença condenatória proferida no processo de conhecimento.
Somente depois dessa integração é que a sentença, que era certa, e que se tornou líquida, caracterizar-se-á como título executivo (CPC 515 I e CPC 784) apto a aparelhar a execução, que se faz por meio do 'cumprimento de sentença' (CPC 513)" (in "COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL", RT, pg. 1255).
Na espécie, a presente liquidação por arbitramento tem por objeto a apuração do valor das acessões realizadas pelos requeridos-exequentes no imóvel objeto da lide até a data de 17/04/2016.
Considerando que, ao final, ambas as partes concordaram com o valor apurado pelo perito às fls. 479/483, pugnando a homologação do valor apurado pericialmente (fls. 488 e 487, respectivamente), só resta a este Juízo homologar referido laudo, o que ora efetivamente delibero, declarando líquida a sentença pelo montante nele apurado.
Ante o exposto, DECLARO LÍQUIDA a sentença, fixando que o valor das acessões realizadas pelos requeridos, ora exequentes, no lote objeto da lide, até 17/04/2016, correspondia, naquela data, a R$ 52.097,00 (cinquenta e dois mil e noventa e sete reais).
Nada obstante, até mesmo em razão do que constou no ofício de fls. 38, necessário assinalar que, em atenção ao princípio da causalidade e por força da tese fixada no julgamento do Tema Repetitivo nº 871/STJ ("na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais"), caberá à executada arcar com custas e despesas processuais - especialmente os honorários periciais - decorrentes da presente liquidação.
Oportunamente, após o decurso do prazo recursal, certifique-se e intime-se: I) a executada, para que deposite judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor dos honorários periciais, bem como para pagamento de eventuais outras custas e despesas processuais decorrentes deste incidente; e, II) os exequentes para que se manifestem em termos de prosseguimento, postulando o que de direito.
Int. - ADV: CARLOS ANTONIO LOPES (OAB 108690/SP), ANGELA ANTONIA GREGORIO (OAB 74199/SP), CARLOS ANTONIO LOPES (OAB 108690/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), ANGELA ANTONIA GREGORIO (OAB 74199/SP) -
02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:37
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 02:46
Suspensão do Prazo
-
10/03/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 21:42
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 13:11
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 07:04
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 11:31
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 11:21
Expedição de Ofício.
-
26/04/2022 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2022 12:55
Juntada de Ofício
-
30/11/2021 04:49
Suspensão do Prazo
-
12/11/2021 18:37
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 17:41
Expedição de Ofício.
-
11/11/2021 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 13:22
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2021 07:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 11:24
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2021 22:00
Expedição de Ofício.
-
17/07/2021 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 13:44
Decisão
-
07/07/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 18:24
Apensado ao processo
-
06/07/2021 18:23
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001745-22.2021.8.26.0629
Jose Vieira Machado
Espolio de Elizabeth Goldfarb Costa
Advogado: Lucas Tidei de Marco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2021 11:03
Processo nº 1032107-71.2023.8.26.0100
Bruna Inocencio Marques de Oliveira Corn...
Redoma Assessoria e Consultoria em Gesta...
Advogado: Fernando Jacob Netto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2023 20:19
Processo nº 1021423-86.2024.8.26.0477
Silvia Helena Soares Ferreira Coelho
Cid Penha
Advogado: Ana Paula Paniza Brena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2024 14:11
Processo nº 0003685-41.2025.8.26.0292
Aires Vigo Advogados
Mario Roberto de Bastos Gomes
Advogado: Aires Vigo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2017 18:16
Processo nº 4003678-48.2025.8.26.0011
Vitoria Iebra Matos
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Camila Augusto Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 17:31