TJSP - 1004562-51.2023.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:20
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/03/2024 10:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 13:39
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 19:11
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 19:11
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 19:11
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 19:11
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 19:11
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 19:11
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:30
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/10/2023 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
01/09/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Savassi (OAB 440761/SP) Processo 1004562-51.2023.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Denise Sales Kauffmann - Fundamento e DECIDO: Preenchidos os requisitos necessários, RECEBO A INICIAL.
Diante dos documentos colacionados com a exordial (p. 32/44), concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Considerando a juntada aos autos das informações relacionadas à situação econômico-financeiras (declaração de Imposto de Renda) da autora (p. 34/41), o feito passará a tramitar em Segredo de Justiça, a fim de preservar o Sigilo (As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (Artigo 189, Inciso I, do Código de Processo Civil; Artigo 121-B, subseção I, Seção XIII, do Capítulo III e Artigo 1.263 § único, das NSCGJ e Prov.
CG nº 21/2018 de 18/06/2018").
Anote-se.
Quanto ao pedido de tutela provisória, observo que dispõe o artigo 294 do CPC/2015 que ela pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Por sua vez, o art. 300, caput, do CPC, dispõe que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Ainda, o § 3º, do dispositivo legal mencionado no parágrafo anterior, dispõe que a tutela de urgência de natureza antecipada não deverá ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Daí, extrai-se, portanto, que são requisitos para a concessão da tutela antecipatória: a) a probabilidade do direito; b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e c) a reversibilidade da medida.
Na hipótese dos autos, evidencia-se presente a probabilidade do direito, porquanto a parte requerente demonstrou a aquisição das passagens aéreas através do sítio eletrônico da demandada, sendo o pagamento aprovado e confirmado (p. 45/50).
Quanto ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, observo que a viagem programada pela autora é para daqui a pouco menos de 3 (três) meses, ou seja, dia 22/11/2023 (ida) e 27/11/2023 (volta) e, embora aparentemente haja tempo razoável, tem-se que há notícias firmes de que a parte requerente não vá cumprir com todas as obrigações assumidas perante seus consumidores, ai incluindo a parte autora.
Contudo, nesse ponto, a tutela deve ser parcialmente concedida, para que a parte requerida emita as passagens até o dia primeiro do mês de outubro, e não no prazo de 5 (cinco) dias da intimação conforme pretende à autora.
Destaque-se, que não se vislumbra a irreversibilidade da medida e, eventual prejuízo que a efetivação da tutela de urgência porventura causar à parte contrária, em sendo julgado improcedente os pedidos constantes da exordial, serão suportados pela autora, independentemente da reparação por dano processual, nos termos do que dispõe o artigo 302, do CPC/2015.
Diante do exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência, a fim de determinar que a requerida VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) emita, até o dia 01/10/2023, as 2 (duas) passagens de ida, partindo de São Paulo/SP com destino à Buenos Aires/Argentina, com data em 22/11/2023, e as 2 (duas) passagens de volta, partindo de Buenos Aires/Argentina com destino à São Paulo/SP, com data em 27/11/2023, conforme contrato firmado entre as partes, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada a 20 dias.
Cópia digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício/mandado a ser protocolado pela parte autora perante a requerida, para fins do disposto no Enunciado nº 410 da Súmula do Col.
Superior Tribunal de Justiça.
Ao CEJUSC para designação de audiência.
Designada a audiência de conciliação, cite-se e INTIME-SE DA TUTELA o(a)(s) requerido(a)(s) com antecedência mínima de 20 (vinte) dias e, dela, intime-se a parte autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), pela publicação de ato ordinatório no DJE.
No próprio ato de citação, dê-se ciência o(a)(s) requerido(a)(s) que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer(em) contestação, sob pena de revelia, fluirá da data da audiência ou da última sessão, quando quaisquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver composição.
O mesmo prazo para contestar fluirá do protocolo do(s) respectivo(s) pedido(s) de cancelamento da audiência apresentado(s) pelo(s) réu(s), se ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Se ambas as partes externarem desinteresse na composição consensual, na forma do art. 334, §5º, do Código de Processo Civil, cancele-se a audiência, adotadas as providências necessárias.
Decorrido in albis o prazo para contestar, renove-se a conclusão; se houver contestação, à réplica no prazo de 15 dias e conclusos.
Se possível, deve a parte autora, ainda, fornecer o seu endereço eletrônico e a(o)(s) da(o)(s) ré(u)(s), a fim de satisfazer o disposto no art. 319, II, do CPC.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Observe-se ainda que não há necessidade da anexação de cópia da inicial para fins de citação, incumbindo a(o) ré(u), para conhecer o teor da inicial, acessar o site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. -
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001850-75.2023.8.26.0619
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vitor Matinata Berchielli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0019050-24.2020.8.26.0224
Sr Logistica e Transporte LTDA.
Cledisney Alves de Andrade
Advogado: Silvia Rodrigues Pereira Pachikoski
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2018 16:11
Processo nº 1007649-59.2023.8.26.0077
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Edson Valarini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 09:05
Processo nº 1006926-85.2022.8.26.0526
Ademilson Machado
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Melissa Felix Lourenco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2022 16:30
Processo nº 1000847-52.2023.8.26.0301
Juizo Ex Officio
Henrique Ribeiro Pereira
Advogado: Marconi Maximiano Teixeira Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2023 10:54