TJSP - 1001083-04.2025.8.26.0634
1ª instância - 01 Cumulativa de Tremembe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001083-04.2025.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Antonia Maria Prado de Melo
Vistos.
I Procedam-se, se em termos, e o prazo para comprovação do recolhimento de custas para os serviços judiciários é de 15 dias, às pesquisas sobre o domicílio da parte ré/executada nas seguintes plataformas digitais: Petrus, SerasaJud, PrevJud (para descoberta de vínculo empregatício) e Siel, lembrando-se de que para esta última, exige-se que a parte interessada indique ou identifique nos autos, dentro de 15 dias, a data de nascimento e o nome da genitora da parte ré/executada, para o que já fica intimada a fazê-lo.
II No mais, ficam também antecipadamente indeferidas pesquisas fora daquelas plataformas digitais supramencionadas, pois o Judiciário não é obrigado a procurar o endereço da parte demandada em todos os canais imagináveis, pois mesmo isso é impossível é evidente que uma pessoa mantém relações jurídicas com várias empresas, concessionárias e mesmo com o Poder Público.
Exigir que se consultem todos é inviável, contraproducente.
III Com o(s) resultado(s), convoque-se a parte autora/exequente a se manifestar dentro de 15 dias, lembrando-se de que a citação editalícia depende de que tenha havido diligência em todos os endereços localizados.
IV Entretanto, mantendo-se inerte a parte interessada quanto à comprovação do recolhimento do valor a título de serviço judiciário (item I), quando obrigada a fazê-lo, intime-se-a por carta registrada para que dê andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimem-se.
Tremembe, 04 de setembro de 2025 - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
04/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:08
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:51
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 13:59
Ato ordinatório
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31/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2025 02:36
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:01
Expedição de Carta.
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23/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:51
Recebida a Petição Inicial
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20/05/2025 07:54
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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