TJSP - 1501202-13.2024.8.26.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilberto Leme Marcos Garcia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501202-13.2024.8.26.0481 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Genival de Souza Carneiro - Feito nº 2024/002569
Vistos. 1.
Diante da confirmação da condenação do réu em segunda instância, conforme trânsito em julgado de fls. 298, atualize-se o sistema (histórico de partes). 2.
Façam-se as comunicações de praxe (vítima, IIRGD, Cartório Eleitoral etc). 3.
Expeçam-se certidão de honorários ao advogado nomeado nos autos referente à fase recursal. 4.
Nos termos do Comunicado CG nº 612/2024 (que revogou expressamente o Comunicado CG nº 1.356/2016) e da Resolução CNJ 417/2021, considerando que o regime inicial estabelecido para início do cumprimento de pena é o ABERTO e houve a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, expeça-se GUIA DE EXECUÇÃO diretamente pelo Portal BNMP, importando-se a peça aos autos (como "Guia de Execução Definitiva- BNMP", código 1585) e, após, remetendo-se a guia à VEC ou DEECRIM competente (funcionalidade de envio eletrônica, Cadastro/Envio de Guias de Execução", item 5 do Comunicado CG nº 574/2022). 4.1 Para a expedição da respectiva GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA, constar as condições impostas no acórdão de fls. 279/292, a serem cumpridas no Juízo da Execução, sob pena de regressão para regime mais gravoso. 5.
Elabore-se o cálculo da pena de multa, imposta na condenação, nos termos do artigo 480, caput, NSCGJ e expeça-se certidão de sentença, (modelo 505791 Certidão Sentença Multa Penal Ministério Público Crime) e, na sequência remetam-se os autos com vista ao Ministério Público (por meio do ato ordinatório - 505790 - ato ordinatório - ministério público - multa penal), com posterior arquivamento do feito, caso não haja mais nenhuma providência a ser tomada (art. 480,§1º, NSCG). 6.
Nos termos do artigo 72 da Lei 11.343/06, DETERMINO a destruição das amostras de entorpecentes apreendidos nestes autos e até então guardados para contraprova.
Comunique-se para cumprimento. 7.
Oficie-se à SENAD para que se manifeste sobre os bens apreendidos nas fls. 14/15, cujo perdimento foi declarado perdido em favor da União. 8.
Por fim, providencie a serventia o resgate dos valores apreendidos às fls. 14/15 com correção monetária, e os recolha em favor do FUNAD, via GRU UG 200246, gestão 00001, CNPJ 02.***.***/0001-99, Código da Receita 20201-0, por meio de funcionalidade própria, dentro do Portal de Custas do Tribunal de Justiça. 9.
Ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO.
Int.
Presidente Epitácio, 29 de agosto de 2025. - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA SCAGLIARINI (OAB 384184/SP) -
24/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:25
Baixa Definitiva
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24/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:00
Publicado em
-
04/07/2025 18:25
Prazo
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04/07/2025 17:27
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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04/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:45
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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04/07/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:00
Publicado em
-
30/06/2025 13:21
Acórdão registrado
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30/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/06/2025 12:05
Julgado virtualmente
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26/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
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25/06/2025 19:21
Conclusos para decisão
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25/06/2025 19:17
Julgamento Virtual Iniciado
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09/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:01
Recebidos os autos do MP
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06/05/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:35
Parecer - Prazo - 10 Dias
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25/04/2025 15:15
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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25/04/2025 11:48
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/04/2025 13:07
Processo Cadastrado
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11/04/2025 14:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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