TJSP - 1500879-03.2017.8.26.0077
1ª instância - Saf de Birigui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500879-03.2017.8.26.0077 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Benedito Germano -
Vistos.
A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis." Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, a execução deverá aguardar o desfecho na fila específica, restando prejudicada a análise de outras questões.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Levante-se eventuais bloqueios e indisponibilidades judiciais.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos.
Oportunamente, arquive-se com cautelas de praxe.
P.
I.
C.. - ADV: FRANCELI FERNANDA MARTINS HASSEGAWA (OAB 371879/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 03:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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12/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 17:23
Suspensão do Prazo
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23/11/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
12/06/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 06:38
Suspensão do Prazo
-
06/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:22
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
15/08/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:38
Mudança de Magistrado
-
12/12/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 16:03
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2022 07:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 10:47
Mudança de Magistrado
-
01/08/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 07:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 17:02
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
10/02/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2021 16:51
Expedição de Carta.
-
22/04/2021 20:27
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
29/03/2021 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 15:54
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 19:05
Proferido Despacho
-
25/06/2020 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2020 15:07
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2020 14:40
Expedição de Mandado.
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15/04/2019 13:41
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
09/01/2019 15:37
Conclusos para despacho
-
09/01/2019 14:05
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2019 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2018 08:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 18:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 13:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2018 08:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2018 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2018 11:39
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2018 19:00
Proferido Despacho
-
10/04/2018 11:29
Conclusos para despacho
-
06/04/2018 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2018 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2018 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2017 14:59
Expedição de Carta.
-
25/10/2017 14:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/10/2017 10:21
Conclusos para decisão
-
25/10/2017 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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