TJSP - 1002702-70.2024.8.26.0450
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Piracaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 20:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002702-70.2024.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patricia Pedroso Cunha -
Vistos.
Não satisfeita a busca de valores via SISBAJUD, DEFIRO a consulta de veículos cadastrados em nome da parte executada, via RENAJUD, com inscrição do gravame de transferência sobre o(s) localizado(s).
Em seguida, em caso de localização positiva de veículos na consulta, EXPEÇA-SE mandado de constatação e INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, devendo ser observado em relação à parte executada o art. 841, § 1º e § 2º, do NCPC.
Se os veículos encontrados estiverem restritos por alienação fiduciária, proceda-se à restrição de transferência, cuja penhora ficará restrita aos direitos creditórios sobre o bem, devendo a serventia lavrar o respectivo termo e intimar as partes, além de expedir mandado de intimação ao credor fiduciário, para que este proceda à anotação, nos respectivos instrumentos, acerca da constrição dos direitos do devedor, bem como informe a este juízo, em 15 (quinze) dias, o saldo devedor do contrato, advertindo-se que, antes de proceder com a baixa do gravame, com base na boa-fé objetiva, comunique a este juízo a quitação do financiamento.
Para fins de possibilitar a intimação do credor fiduciário, deverá a parte exequente obter, no DETRAN, informação de qual é o Banco/Financeira.
Se dos veículos encontrados já houver penhora anotada, não se proceda à penhora.
Efetivada ou não a constrição por meio do sistema RENAJUD, intime-se o exequente para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestado o interesse na penhora de veículo constrito e constatado por mandado, caberá à parte exequente a comprovação do valor de mercado, na forma do artigo 871, IV, do NCPC.
INTIME-SE. - ADV: ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:22
Penhora Deferida
-
05/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/05/2025 16:31
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 06:47
Juntada de Certidão
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03/12/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 21:23
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2024 20:01
Recebida a Petição Inicial
-
28/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:57
Mudança de Magistrado
-
27/11/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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