TJSP - 0055599-75.2024.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0055599-75.2024.8.26.0100 (processo principal 1044546-85.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Luciana Tierno - Saverio Christovam -
Vistos. 1.
Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD dos executados Saverio Christovam, até o limite do débito (R$ 18.320,47, conforme planilha de cálculo mais atualizada), na modalidade TEIMOSINHA.
No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205).
Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 2.
A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço.
Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 3.
Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo.
Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018).
E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 4.
Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento.
Intime-se.
São Paulo, 11 de junho de 2025. - ADV: KELLI RAIMUNDA FRANCISCO LEAL (OAB 289550/SP), MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO (OAB 142417/SP), ANTONIO GUIMARAES MORAES JUNIOR (OAB 36507/SP), FULVIO RAMIREZ (OAB 250013/SP) -
27/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 11:45
Ato ordinatório
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27/08/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/06/2025 11:36
Bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 08:10
Conclusos para despacho
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11/11/2024 07:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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