TJSP - 1004001-10.2025.8.26.0010
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004001-10.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jucie Pereira dos Santos -
Vistos. 1- O exame dos pressupostos da gratuidade recomenda uma análise mais detida sobre a real potencialidade econômica da parte interessada.
Razoável se mostra a providência, que - a um só tempo - evita abusos (cada vez mais comuns) e prestigia os verdadeiramente necessitados.
Assim, para a adequada apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte interessada promover a juntada cumulativa: I) das duas últimas declarações completas de imposto de renda e, se for o caso, extrato da receita federal ou declaração de próprio punho de que é isenta do referido imposto; II) comprovantes atuais de rendimentos e extratos das contas bancárias ativas do mês vigente; III) esclarecimento quanto à titularidade de bens imóveis e veículos, especificando o patrimônio.
Ressalto que documentos contendo dados sensíveis podem ser juntados aos autos como "sigilosos", conforme funcionalidade do SAJ, o que é suficiente para a preservação da intimidade da parte.
Alternativamente, promova o recolhimento das custas de distribuição. 2- Para fins de aferição da competência deste juízo regional, promova a parte autora a juntada de cópia de comprovante atualizado de residência (dos últimos dois meses), lembrando que "Qualifica-se como absoluta a competência dos juízes regionais, uma vez que as regras editadas pelo legislador estadual, visando à distribuição dos serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma comarca, têm por objetivo atender ao interesse público da boa administração da justiça (JTJ 146/267)".
Prazo: 15 dias Int. - ADV: SERGIO AUGUSTO SILVA CUNHA (OAB 242441/SP) -
03/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 13:24
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 11:40
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 06:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 06:43
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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