TJSP - 1007786-41.2024.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007786-41.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Gisele Aparecida da Silva - 1.
Determino a produção de prova pericial, pois essencial para a verificação do nexo de causalidade entre as patologias alegadas pela parte autora e as atividades laborais realizadas nas empresas: - CONSTRUDECOR S/A (atual SODIMAC DICICO JACAREÍ), localizada na Praça Charles Gates, 90, Jardim das Indústrias, Jacareí - SP, onde laborou como Vendedora/Repositora/Almoxarife no período de 20 de julho de 2009 a 15 de maio de 2013. - HS EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO LTDA., situada na Rua Barão de Jacareí, nº 228, Centro, Jacareí - SP, onde exerceu a função de Auxiliar entre 01 de outubro de 2018 e 31 de janeiro de 2022. - CFF MORAIS SUPERMERCADO LTDA., onde trabalhou como Vendedora/Repositora de 22 de fevereiro de 2017 a 25 de março de 2018 - como esta encerrou suas atividades, tornando inviável a inspeção direta, será executado exame indireto, com base nos documentos acostados aos autos. 2.
A vistoria no local de trabalho deverá realizada por perito especializado na área de segurança do trabalho.
Para tanto nomeio o Sr.
Tiago Kurohiji de Souza.
Nos termos da Portaria Conjunta n. 01/2006 (09.05.2006), fixo os honorários periciais em 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos) do salário mínimo, devendo o INSS providenciar o respectivo depósito nos autos no prazo de 20 dias, nos termos do art. 1º, § 5º, da Lei n. 13.876/2019, sob pena de preclusão e presunção de veracidade do fatos descritos na inicial que seriam objeto da prova pericial.
Com o depósito, intime-se o perito a manifestar se aceita o encargo e, se sim, desde logo dar início ao trabalho, devendo a data da perícia ser comunicada às partes para que, se desejarem, acompanhem o ato.
Quesitos e assistentes técnicos em 05 dias, certificando-se a tempestividade.
Laudo em 30 dias.
Outrossim, fica expressamente advertido o advogado da autora de que é sua responsabilidade cientificá-la da data da perícia quando designada, bem como das orientações contidas neste despacho.
Após, às partes para manifestação no prazo de 15 dias.
Ciência o INSS via portal.
Intime-se. - ADV: SILVIO DAMASCENA FERREIRA (OAB 440184/SP) -
25/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
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01/08/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 04:58
Suspensão do Prazo
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30/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
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20/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 08:50
Ato ordinatório
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19/12/2024 18:08
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 06:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 17:18
Conclusos para decisão
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29/11/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Réplica
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28/11/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 07:53
Não confirmada a citação eletrônica
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15/11/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 11:23
Ato ordinatório
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12/11/2024 06:41
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/11/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/10/2024 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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