TJSP - 0001852-45.2023.8.26.0619
1ª instância - 04 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:26
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:36
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2025 01:32
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 01:36
Suspensão do Prazo
-
30/10/2024 09:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/10/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/10/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 09:04
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:27
Petição Juntada
-
18/10/2024 18:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/10/2024 18:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 14:32
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
02/10/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:38
Petição Juntada
-
31/07/2024 16:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/07/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 12:14
Petição Juntada
-
02/07/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 14:19
Ofício Juntado
-
28/06/2024 14:15
Certidão de Cartório Expedida
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08/04/2024 09:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/03/2024 10:46
Carta Precatória Expedida
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28/11/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/11/2023 10:57
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
-
09/11/2023 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2023 23:10
AR Positivo Juntado
-
06/09/2023 10:27
Carta de Intimação Expedida
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28/08/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fulvio Tiosso Zilioli (OAB 227893/SP) Processo 0001852-45.2023.8.26.0619 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Kristielly Patti Teixeira de Soouza -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, CPC, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
25/08/2023 05:46
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:17
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:32
Apensado ao processo
-
31/07/2023 11:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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